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ITMF INTERMEDEFARMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2001 por PINHEIRO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ME, processo nº 824013840, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824013840
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularPINHEIRO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular72.158.165/0001-05
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS, PRODUTOS E ARTIGOS MÉDICO-HOSPITALARES (INCLUINDO MAS NÃO LIMITADO): AGULHAS DE ACUPUNTURA, APARELHOS PARA ALEITAMENTO MATERNO, ALGÁLIAS (SONDAS E CATÉTERES), APARELHOS PARA ANÁLISE (USO MEDICINAL), APARELHOS AUDITIVOS PARA SURDOS, APARELHOS DE FISIOTERAPIA, APARELHOS DE RADIOLOGIA, APARELHOS PARA RADIOTERAPIA, LIGADURAS ORTOPÉDICAS PARA ARTICULAÇÕES, ARTIGOS ORTOPÉDICOS, BISTURIS, CADEIRAS PARA USO MEDICINAL OU DENTÁRIO, APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, CONTRACEPTIVOS (EXCETO QUÍMICOS), CUTELARIA CIRÚRGICA, APARELHOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS, DRENOS ELETROCARDIOGRÁFICOS, ELETRODOS, ESFIGMONANÔMETRO, ESFIGMOTENSIÔMETROS, ESPIRÔMETROS, ESTETOSCÓPIOS, FIOS CIRÚRGICOS, GASTROSCÓPIOS, SERINGAS HIPODÉRMICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824013840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  3. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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