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CREDEQ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2001 por CENTRO D RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - CREDEQ, processo nº 824013050, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824013050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2001
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularCENTRO D RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - CREDEQ
CNPJ do titular04.087.926/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS E DE ASSISTÊNCIA A TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS [SERVIÇOS DE SAÚDE; SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824013050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  4. 02/10/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO, ALTERADAS COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1917
  5. 19/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (7). código 090 · RPI 1863
  6. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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