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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2001 por COOPERATIVA DE CONSUMO E SERVIÇOS SERVICRED LTDA - SERVICRED, processo nº 824011490, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824011490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2001
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2017
TitularCOOPERATIVA DE CONSUMO E SERVIÇOS SERVICRED LTDA - SERVICRED
CNPJ/CPF do titular04.306.359/0001-42
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO, AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO, DE DÉBITO E CRÉDITO EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18070079752 (04/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>SERVICRED SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2553
  2. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  3. 03/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2078
  4. 05/08/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SERVICRED SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA (BR/RS) código 511 · RPI 1961
  5. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  6. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS COM "BENS MÓVEIS" QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1895
  7. 26/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1864
  8. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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