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CASA DE BAMBA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2001 por CASA DE BAMBA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, processo nº 824010736, nas classes 41. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo824010736
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2001
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularCASA DE BAMBA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular01.415.403/0001-64
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROMOÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL; SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ESPETÁCULOS TEATRAIS, MUSICAIS, ESPORTIVOS E CINEMATROGRÁFICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824010736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180015280 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CASA DE BAMBA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  2. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  3. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  4. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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