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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2001 por AYSEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 824010442, nas classes 03. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo824010442
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2001
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularAYSEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular06.179.696/0001-41
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREME DE CABELO, SHAMPOO, CONDICIONADOR, CREME DE MASSAGEM, ÓLEO, REPARADOR DE PONTAS, CREME RELAXANTE, CREME RELAXANTE PERMANENTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824010442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170022019 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AYSEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  2. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERFUMARIAS DAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.PET. (WB) Nº 810070071956 DE 15/10/2007. código 565 · RPI 2030
  3. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAçãO VISANDO UMA MELHOR ADEQUAçãO à NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1866
  5. 03/01/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NUTRI-HAIR COSMÉTICOS LTDA código 235 · RPI 1826
  6. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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