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POLO'SOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2001 por POLO'SOL CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 824007328, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824007328
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2001
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularPOLO'SOL CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.354.120/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, A SABER: CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, SAIAS, VESTIDOS, BLUSAS, SHORTS, BERMUDAS, BONÉS, JAQUETAS, MOLETONS, AGASALHOS E PIJAMAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824007328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2468
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADA AINDA A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE" E INSERIDA A EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1902
  4. 12/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7)25 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1862
  5. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596