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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2001 por PARFUMS ALAIN DELON SA, processo nº 824003330, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824003330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2001
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularPARFUMS ALAIN DELON SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMARIA [PRODUTOS DE] NOTADAMENTE PERFUMES, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÁGUA PARA TOILETE, ÁGUA DE COLÔNIA, PREPARAÇÕES PARA BANHO, LOÇÕES PÓS BANHO E CREMES, DESODORANTES, PARA USO PESSOAL, SABONETES, COSMÉTICOS DO TIPO CREMES E LOÇÕES PARA CUIDADOS DO CORPO, DO ROSTO, DAS MÃOS E UNHAS, GEL E SAIS DE BANHO [EXCETO PARA USO MEDICINAL], ESMALTE PARA UNHAS, BATONS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824003330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 17/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PDP PARFUMS DE PARIS S.A código 235 · RPI 1989
  4. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[PRODUTOS DE]" APÓS O ÍTEM "PERFUMARIA" E "[, EXCETO PARA USO MEDICINAL]" APÓS O ÍTEM "SAIS DE BANHO".ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA NCL (7). código 351 · RPI 1863
  5. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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