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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/05/2001 por ACONPAR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 824000102, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824000102
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2001
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularACONPAR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.094.971/0001-36
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

AREIA, ARGAMASSA, ASSOALHO, AZULEJOS, BATENTES, CAIBROS, CAL, CIMENTO, CONCRETO, JANELAS, TÁBUAS, MADEIRA, MÁRMORE, PEDRAS, PISOS, PORTAS, REVESTIMENTOS, TIJOLOS, VIDROS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824000102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455610 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ACONPAR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>IVANDO SANTOS SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  3. 05/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2100
  4. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  5. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "[TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1886
  6. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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