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VIGIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2001 por VIGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, processo nº 823999840, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823999840
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularVIGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular22.967.608/0001-22
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ALIMENTOS A BASE DE PEIXE: ANCHOVAS, ARENQUES, ATUM, CAMARÕES, CARNES SALGADAS, CAVIAR CRUSTÁCEOS, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO HUMANO, FILÉ DE PEIXE, LAGOSTAS, LAGOSTINS, MARISCOS, MEXILHÕES, OSTRAS; ALIMENTOS Á BASE DE PEIXE EM CONSERVA, PEIXE EM SALMORA, PRODUTOS DE PESCA , PEIXES EM CONSERVA, SALMÃO, SARDINHAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823999840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO TERMO CONSIDERADO GENÉRICO código 351 · RPI 1873
  3. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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