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KOERICH

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2001 por KOERICH IMOBILIÁRIA LTDA, processo nº 823999530, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823999530
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularKOERICH IMOBILIÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.622.918/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

IMOBILIÁRIA (INTERMEDIAÇÃO; AVALIAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO; AGENCIAMENTO; CORRETAGEM; E ARRENDAMENTO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823999530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130191225 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KOERICH IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido de registro de marca publicada na RPI n.º 1871 de 14/11/2006, mantido em grau de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2401
  2. 26/08/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18070002091 (15/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>KOERICH IMOBILIÁRIA LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2277
  3. 12/11/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070002091 (15/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>KOERICH IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Portanto, em conformidade com o que dispõe o art. 214 da LPI, verificamos a necessidade de formulação da seguinte exigência, nos termos do PARECER/INPI/PROC/Nº 048/03: “Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente trazer apresentar elementos comprobatórios da alegada relação de grupo econômico, em especial os atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. A mera identidade de sócios não configura este tipo de relação, sendo imprescindível que se demonstre a relação de controle entre as empresas.”<br /> código IPAS267 · RPI 2236
  4. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  5. 14/11/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.818790890. código 100 · RPI 1871
  6. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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