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DOCECAFÉ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2001 por ADURENS & DINIZ COMÉRCIO E.P.P., processo nº 823999483, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823999483
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularADURENS & DINIZ COMÉRCIO E.P.P.
CNPJ/CPF do titular04.560.647/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas (Pasta de -) Amêndoas confeitadas Amendoins (Confeitos à base de -) bebidas à base de café bebidas à base de cacau Biscoitos Biscoitos amanteigados Biscoitos creme cracker Bolos Bombons Bombons ou balas com hortelã-pimenta Cacau (Produtos de -) Café Chocolate Confeitos Doces [confeitos] Pós para preparar sorvetes Pó para bolos Pudins Sorvetes Sucedãneos do café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823999483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070063095 (06/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Restauração de processo (367.2)<br /><b>Requerente: </b>ADURENS & DINIZ COMÉRCIO E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de registro foi definitivamente arquivado de acordo com parágrafo único do art. 162 da Lei da Propriedade Industrial, encerrando-se a instância administrativa.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  2. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  3. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  4. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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Classificação figurativa (Viena)