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PRAXIS OFFICE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2001 por JOBEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 823998690, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823998690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularJOBEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.804.765/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "OFFICE"

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS EM AÇO, MÓVEIS TUBULARES, MÓVEIS MODULADOS, ARQUIVOS PARA FICHAS E PASTAS, PRATELEIRAS, BANCADAS DE TRABALHO, MESA, CADEIRA, ARMÁRIOS, RACKS, CAMAS, BERÇOS,CRIADOS-MUDOS, GUARDA-ROUPAS, COZINHAS PLANEJADAS (MÓVEIS DE -), PENTEADEIRA, CÔMODAS, ESCRIVANINHAS, MÓVEIS PARA COMPUTADORES E PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823998690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1877
  4. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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Classificação figurativa (Viena)