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GRAPHOS QUÍMICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2001 por GRAPHOS QUIMICA LTDA, processo nº 823998355, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823998355
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAPHOS QUIMICA LTDA
CNPJ do titular63.570.345/0001-09
UF · PaísMA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUÍMICA".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Abrasivos (Fluidos auxiliares para uso com -) Acabamentos (Produtos de para têxteis Acetileno Acetona Ácidos * Adesivos para fins industriais Agentes redutores para uso em fotografia Álcool * Álcool etílico Amoníaco Amoníaco [álcali volátil], para uso industrial Amônio (Aldeído de -) Banhos de fixação [fotografia] Banhos de viagem [fotografia] Carbono Cartazes (Colas para -) Cola para uso industrial Colar (Produtos para -) Colas para acabamentos Colas para cartazes Goma arábica para uso industrial Heliográfica (Tela para impressão -) Impressão off-set (Placas sensibilizadas para -) Ofset (Placas sensibilizadas para impressão -) Papel (Produto químico para reforço de -) Papel de parede (Colas para -) Papel fotográfico Películas sensibilizados, não revelados Placas fotográficas sensibilizadas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823998355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  3. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

Classificação figurativa (Viena)