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HOT GAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2001 por HOT TYRES PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 823996832, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823996832
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularHOT TYRES PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular00.796.054/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assistência em Veículos [em caso de avaria], Conserto de Bomba, Conserto de Máquinas usadas ou parcialmente destruídas, Conserto de Motores usados ou parcialmente destruídos, Engraxamento de veículos, Informação sobre Consertos, Lavagem de automóveis, Lavagem de Carros, Lavagem de Veículos, Limpeza de Veículo, Lubrificação de Veículos, Manutenção de Veículos, Manutenção e conserto de Automóveis, Manutenção e reparo de Queimadores à gás, Polimento de Veículo, Postos de Gasolina, Serviços de Manutenção e Reparos em Freios Automotivos, Amortecedores, Pneus, Serviços de Lubrificação e Troca de óleos e Filtros, Serviços de Regulagens de Motores e Injeções, Serviços de Instalação, Transformação de motores de veículos para funcionamento à gás natural e reparos em sistemas e equipamentos de veículos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823996832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  3. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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