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MARGRIFF CONFECÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2001 por MARGRIFF CONFECÇÕES LTDA, processo nº 823996654, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823996654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2001
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2019
TitularMARGRIFF CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular85.335.438/0001-83
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECÇÕES".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES E ARTIGOS DO VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823996654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  3. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1986
  4. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A EXPRESSÃO "EM GERAL" FOI RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO POR SER GENÉRICA. código 351 · RPI 1872
  5. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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Classificação figurativa (Viena)