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F FLANK INDUSTRY CO.

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2001 por MULTICANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 823994970, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823994970
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTICANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular04.424.310/0001-94
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRY CO.".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO CONFECCIONADO MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS; ROUPAS E ACESSÓRIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO: MALHAS [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BIQUINIS; BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO]; BLUSAS; BODY; BONÉS; BORZEGUINS; CALÇAS JEANS; CALÇAS SOCIAIS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTE; CASACOS [VESTUÁRIO]; CINTOS; COLETES; CUECAS; GRAVATAS; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; MEIAS; MITRAS; PIJAMAS; ROUPA ÍNTIMA; ROUPÕES DE BANHO; ROUPAS DE GINÁSTICA [ESPORTIVAS]; SAIAS; SAPATOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SHORTS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUNGAS [CALÇÕES DE BANHO]; VESTIDOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823994970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" E EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1871
  3. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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Classificação figurativa (Viena)