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MERCADO DA DONA LINDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2001 por DONA LINDA CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 823994341, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo823994341
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularDONA LINDA CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular06.155.805/0001-90
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MERCADO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de roupas e vestuário de uso comum ou profissional, acessórios de vestuário em geral, inclusive artigos de viagem, roupas vestuário e seus acessórios, roupas, vestuário e seus acessórios de couro, produtos de perfumaria, de toucador e cosméticos, óculos e relógios, artigos de metal precioso, pedras e jóias preciosas ou nao, artigos para ginástica e esportes em geral, louças e cerâmicas, calçados e sandálias, artefatos em gera,utensílios de cozinha, artigos de armarinho, escolares e de decoração, móveis e utensílios domésticos, presentes e brinquedos, papelaria, luminárias, artigos de couro, artigos de cama e mesa, mobiliário, artigos de escritório, importados ou não.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823994341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200215026 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DONA LINDA CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180075117 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Cessionário: </b>DONA LINDA CONFECÇÕES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160104839 (19/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Cessionário: </b>ESTER ZEMMEL TELLES PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  4. 16/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160104839 (19/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DONA LINDA CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente em separado petição de anotação de transferência de ESTER ZEMMEL TELLES PEREIRA para DONNA LINDA CONFECÇÕES LTDA. - EPP, de acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU). " Item 3.3 do Manual de Marcas: "Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição." Deve o interessado protocolar petição de cumprimento de exigência (serviço 340), recolhendo sua respectiva taxa no exato valor fixado na tabela em vigor na data da presente publicação.<br /> código IPAS267 · RPI 2454
  5. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  6. 25/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1977
  7. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  8. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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