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HEAVENLY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2001 por WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P., processo nº 823992322, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823992322
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2001
Data da concessão14/04/2015
Vigência até14/04/2025
TitularWESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE HOTEL E MOTEL; SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR E BUFÊ; SERVIÇOS DE LOCAIS DE VERANEIO ("RESORT"); SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS; SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEL; SERVIÇOS DE ACOMODAÇÃO; SERVIÇOS DE SEGURANÇA RELATIVOS A BENS DE VALOR; PROVIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A FÉRIAS; SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO AO CONSUMIDOR RELATIVO A FÉRIAS; SERVIÇOS DE SALÃO DE BELEZA E DE CABELEIREIRO; SERVIÇOS DE CAFÉ E CAFETERIA; SERVIÇOS DE CANTINA; PROVIMENTO DE RECINTOS PARA EXPOSIÇÕES E FEIRAS; PROVIMENTO DE RECINTOS PARA CONFERÊNCIAS E REUNIÕES; SERVIÇOS DE GOVERNANTA; SERVIÇOS FOTÓGRAFO; PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO; HOSPEDARIA DE HÓSPEDES COM VEICULOS; CLUBES NOTURNOS; SERVIÇOS DE BAR; SERVIÇOS DE HOTEL.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250003590 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o recurso, por perda de objeto, já que o registro da marca foi extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2864
  2. 18/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2863
  3. 20/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250003590 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2837
  4. 05/11/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230119394 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HEAVENLY DESSERTS FRANCHISE LTD<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta duas imagens que fazem referência aos produtos colchões. Um dos documentos ainda está em língua estrangeira e sem tradução, mas faz referência ao comércio de colchões. Outra imagem ainda informa ?Tenha uma ótima noite de sono em uma de nossas camas Heavenly com lençóis confortáveis?. Nenhum documento faz referência aos serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM OBSERVADOS: Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. DECISÃO: Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2809
  5. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230411096 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2756
  6. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230119394 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HEAVENLY DESSERTS FRANCHISE LTD<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  7. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180369144 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  8. 14/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150045527 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Westin Hotel Management, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2323
  9. 14/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2310
  10. 03/03/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20070005754 (15/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2304
  11. 15/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, INC. código 235 · RPI 2032
  12. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  13. 14/11/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1871
  14. 23/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1707
  15. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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