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DIOSAZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2001 por DECATHLON, processo nº 823987779, nas classes 18. Registro em vigor até 17/07/2027.

Número do processo823987779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2001
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2027
TitularDECATHLON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

COURO E IMITAÇÃO DE COURO, PELES DE ANIMAIS, PRODUTOS DE COURO OU DE IMITAÇÃO DE COURO (EXCLUINDO ESTOJOS PRÓPRIOS PARA O PRODUTO QUE DEVEM CONTER, LUVAS E CINTOS) ESPECIFICAMENTE, BOLSAS DE MÃO E DE VIAGEM, ARREIOS; MALAS E VALISES, BAÚS; GUARDA-CHUVAS; GUARDA-SÓIS E BENGALAS; CHICOTES E SELAS; BOLSAS; BOLSAS ESCOLARES; CARTEIRAS; PASTAS DE EXECUTIVO; PORTA-CHAVES; MOCHILAS ESCOLARES; PASTAS; BOLSAS (NÃO SENDO FEITAS DE METAIS PRECIOSOS); BOLSAS DE PRAIA, MOCHILAS, BOLSAS ESPORTIVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823987779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170226222 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DECATHLON<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  2. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  3. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  4. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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