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DA GUARDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2001 por ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA, processo nº 823987280, nas classes 33. Registro em vigor até 17/04/2037.

Número do processo823987280
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2037
TitularÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.426.803/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE, LICOR, CIDRA, GIM, RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO E VODCA.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260337491 (08/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>roberto luiz corrêa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain e nomeado novo representante roberto luiz corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260093707 (20/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>roberto luiz corrêa<br /> código IPAS270 · RPI 2889
  3. 09/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250626145 (29/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBERTO LUIZ CORREA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente não é titular do processo, em inconformidade com o artigo 216 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2866
  4. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220510406 (15/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain<br /><b>Cedente: </b>JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2712
  5. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190298934 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  6. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170135766 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  7. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170094099 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  8. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1901
  9. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  10. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO "CERVEJA ALCÓOLICA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1861
  11. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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