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SUPER CENTER CR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2001 por SIMÕES & DUARTE LTDA, processo nº 823983218, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823983218
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMÕES & DUARTE LTDA
CNPJ do titular63.863.476/0001-76
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER CENTER".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (SUPERMERCADO), INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GPL (GÁS DE COZINHA); COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS (REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E BEBIDAS ALCOÓLICAS), COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTO; COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO, PERFUMARIA, BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS IMPORTADOS, VENDAS A VAREJO E SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO DE CELULARES [CADASTRO] EM LOJA DE CONVENIÊNCIA

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823983218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA A PALAVRA "CADASTRO" PARA A MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REINVIDICADA. código 351 · RPI 1861
  3. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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Classificação figurativa (Viena)