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AFRO NZINGA CABELO & ARTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2001 por AFRO N.ZINGA CABELEIREIROS, CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 823983072, nas classes 42. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo823983072
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2001
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularAFRO N.ZINGA CABELEIREIROS, CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ do titular02.310.760/0001-20
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CABELO & ARTE"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SALÃO DE CABELEIREIROS, CLÍNICA DE ESTÉTICA, SALÃO DE BELEZA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823983072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180079700 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AFRO N'ZINGA CABELEIREIROS, CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 18/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1941
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 05/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1861
  6. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596