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MARKO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2001 por MONT EXPORTACAO IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 823980413, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823980413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularMONT EXPORTACAO IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular58.758.509/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ACRÍLICAS (RESINAS -), EM ESTADO BRUTO ARTIFICIAIS (RESINAS -), EM ESTADO BRUTO BRANQUEAMENTO (PRODUTOS PARA MOLHAR USADO NO -), BRANQUEAMENTO (SUBSTÂNCIAS DE -) PARA USO INDUSTRIAL BRANQUEAMENTO DE GORDURAS (PRODUTOS QUÍMICOS PARA -) BRANQUEAMENTO DE MATÉRIAS ORGÂNICAS (PRODUTOS PARA -) BRANQUEAMENTO DE ÓLEO (PRODUTOS QUÍMICOS PARA -) CONSERVANTES PARA PRODUTOS FARMACÊUTICOS DESCOLORANTES PARA USO INDUSTRIAL ENZIMAS PARA USO INDUSTRIAL PIGMENTOS (PRODUTOS QUÍMICOS PARA A FABRICAÇÃO DE -) PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA PRODUTOS QUÍMICOS PARA BRANQUEAR AS MATÉRIAS ORGÂNICAS PRODUTOS QUÍMICOS PARA O AVIAMENTO DAS CORES, PARA USO INDUSTRIAL QUÍMICOS (PRODUTOS -) PARA A INDÚSTRIA REAGENTES QUÍMICOS,EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO SAIS PARA USO INDUSTRIAL TINTAS (PRODUTOS QUÍMICOS PARA A FABRICAÇÃO DE -) TINTURARIA (PRODUTOS DE -) PARA EMBEBER.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  4. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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