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ANEPEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2001 por ANE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA ME, processo nº 823979229, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823979229
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularANE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular66.767.500/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Babadores de papel Bandeiras [de papel] Blocos para anotações Caixas de papelão ou de papel Filtro de papel Filtros de papel para café Fitas de papel Folhas de celulose reciclada para embrulho Fraldas em papel ou em celulose [descartáveis], para bebês Guardanapos em papel Higiênico (Papel Lenços de bolso [em papel] Lenços de papel para retirar a maquiagem Mesa (Toalhas de -) em papel Papel * Papel higiênico Papel para embalagem Papel toalha Toalhas de mão em papel Toalhas de mesa e guardanapos, de papel Toalhas de mesa em papel Toalhas [cueiros] de papel ou celulose para bebês [descartáveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823979229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  4. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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