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TOALETTE KIDS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2001 por BABY KIDS IND. E COM. DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA, processo nº 823978826, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823978826
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2001
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularBABY KIDS IND. E COM. DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA
CNPJ do titular07.309.668/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETTE, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES COSMÉTICOS, PERFUMES, LENÇOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETTE, ÓLEOS PARA O USO COSMÉTICO, PERFUMARIA (PRODUTOS DE-), SABONETES, TALCOS, XAMPUS E DEMAIS PRODUTOS PARA O TOALETTE INFANTIL. [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823978826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 15/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - R A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA EPP código 235 · RPI 1932
  4. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 03 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1873
  5. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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Classificação figurativa (Viena)