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AL STRIP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2001 por AL STRIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA EPP, processo nº 823977030, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823977030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2001
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2020
TitularAL STRIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.168.378/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

BENEFICIAMENTO DE METAIS, NOTADAMENTE, CORTE DE METAIS E LAMINAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823977030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  3. 09/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2040
  4. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  5. 06/11/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NA CLASSE E NATUREZA DA MARCA. código 004 · RPI 1922
  6. 21/11/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COM APENAS UMA CLASSE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, TENDO COMO EXEMPLOS OS ÍTENS DISPOSTOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1872
  7. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628