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PAPITO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2001 por SUPLA PRODUÇÕES LTDA, processo nº 823972925, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823972925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2001
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularSUPLA PRODUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.005.487/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentações de espetáculos ao vivo; Divertimento [lazer]; Edição de fitas de vídeo; Entretenimento [lazer]; Espetáculos; Espetáculos de Entretenimento pela televisão; Estúdios de gravação; Lazer; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows(Ingl.)]; Organização de exibições para fins culturais ou educativos; Planejamento de festas; Produção de filme; Produção de filme em fitas de video; Produção de programas para rádio e televisão; Produção de shows; Produções teatrais; Programas de entretenimento pelo rádio; Roteirização; Teatro de variedades [espetáculos musicais].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823972925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 04/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDUARDO SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY-ME código 565 · RPI 1926
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  5. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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