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FRANCO BENELLY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2001 por FRANCO BENELLY COMERCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA-ME, processo nº 823960170, nas classes 25. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo823960170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2001
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularFRANCO BENELLY COMERCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA-ME
CNPJ do titular05.773.243/0001-86
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS CONFECCIONADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823960170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170298846 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FRANCO BENELLY COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>JÉSSICA TORRES DE ALMÊDA<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 01/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NARCISO MAIA TECIDOS LTDA. código 565 · RPI 2056
  3. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL (8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1889
  5. 03/10/2006 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1865
  6. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)