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CIA DO SAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2001 por MARCELO DE CARVALHO DIAS & CIA LTDA, processo nº 823956318, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823956318
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2001
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularMARCELO DE CARVALHO DIAS & CIA LTDA
CNPJ do titular10.649.782/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

SAL PROTEINADO COM URÉIA, SAL MINERAL [INCLUÍDO NESTA CLASSE], ALIMENTOS E RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS, FORTIFICANTES E PRODUTOS P/ A ENGORDA DE ANIMAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823956318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 26/06/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810080092293, DE 25/01/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR JÁ SE ENCONTRA COM O ENDEREÇO ATUALIZADO, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 1794.INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA. código 735 · RPI 2164
  3. 26/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARCELO DE CARVALHO DIAS código 565 · RPI 2164
  4. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  5. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" APÓS "SAL MINERAL", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 31 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1875
  6. 24/05/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1794
  7. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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Classificação figurativa (Viena)