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BRAMOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2001 por BRAMOL TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 823955184, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823955184
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2001
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularBRAMOL TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.361.229/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

mastiques de óleos anti ferrugem óleos para a conservação de madeira, aglutinantes para tintas, esmaltes pata tintas, espessador para tintas, preparados aglutinantes para tintas, redutores para tintas, redutores para tintas, tintas, tintas à óleo à prova de fogo, tintas bactericidas, tintas de tipografia, tintas para a cerâmica, tintas para o couro, tintas para papelaria, vernizes, zarcão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823955184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 10/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1988
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  5. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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