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ETHEREA BY JAFRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2001 por JAFRA HOLDING COMPANY B. V., processo nº 823953661, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823953661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2001
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularJAFRA HOLDING COMPANY B. V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOILETE; ÁGUA DE CHEIRO; BATONS PARA LÁBIOS; MÁSCARAS DE BELEZA; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; SABONETE DESODORANTE; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; ESMALTE PARA UNHAS; MISTURA DE FRAGRÂNCIAS; LÁPIS DE SOMBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS; PÓ PARA MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; RÍMEL; SABONETE DESODORANTE; SABONETES; TALCO PARA TOALETE; XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823953661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 23/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS.PET. (RJ) Nº 020080074336 DE 16/05/2008. código 560 · RPI 2042
  3. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  4. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  5. 20/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JAFRA COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA. código 235 · RPI 1850
  6. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

Classificação figurativa (Viena)