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Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2001 por GUEST SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA SC LTDA, processo nº 823952665, nas classes 38. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo823952665
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularGUEST SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA SC LTDA
CNPJ/CPF do titular01.669.754/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Computador ( Comunicação por meio de terminais de - ) Computador ( Transmissão de mensagens e de imagens recebidas por - ) Comunicação por meio de terminais de computador Correio eletrônico Eletrônico ( Correio - ) Notícias ( Agências de - ) Transmissão de mensagens Transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823952665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170342212 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>GUEST SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  4. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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