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FONOFASA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2001 por FARMACIAS AHUMADA S.A., processo nº 823951146, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823951146
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2001
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularFARMACIAS AHUMADA S.A.
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TRANSMISSÂO DE PROGRAMAS FALADOS, RADIADOS E TELEVISIVOS; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E TELECOMUNICAÇÕES; COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PELA INTERNET, "WORLD WIDE WEB" E OUTRAS BASES DE DADOS OU FORMAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTAÇÃO, SATÉLITES, FAX FAX E OUTROS MEIOS ANÁLOGOS E DIGITAIS, REDES DE BASES DE DADOS COMPUTACIONAIS; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO INTERATIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823951146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 15/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1932
  4. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO,HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(7) REQUERIDA. código 351 · RPI 1876
  5. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

Mesma marca em outras classes