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FRIOLATINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2001 por FRIOLATINA S.A., processo nº 823935337, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823935337
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularFRIOLATINA S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS PARA RESFRIAMENTO DO AR, APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INSTALAÇÕES PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CÂMARAS FRIGORÍFICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823935337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 14/02/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140003162 (09/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Friolatina S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço já estava correto no sistema. Foi solicitada a reemissão do certificado.<br /> código IPAS566 · RPI 2406
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  5. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

Classificação figurativa (Viena)