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FARMAESTAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2001 por DROGARIA VIRTUAL DE CACHOEIRINHA LTDA, processo nº 823933091, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823933091
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA VIRTUAL DE CACHOEIRINHA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.987.547/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para medicina humana e veterinária, acetatos p/uso farmacêutico, adesivo (emplasto), águas minerais p/ uso medicinal, álcool medicinal, alimentos dietéticos p/ uso medicinal, produtos p/ lavar animais, produtos anti-parasitários, produtos antiúrricos, preparações bacteriológicas, bebidas medicinais, preparações biológicas, cânfora p/ uso medicinal, chás p/ emagrecer, chás medicinais, colírios, loções, ervas medicinais, geléia real p/ uso medicinal, produtos p/ hemorróidas, laxativos, magnésia, complementos nutricionais, óleos p/ uso medicinal, parasiticidas, produtos p/ cuidado da pele, produtosfarmacêuticos de combate à caspa, vermífugos, xaropes p/ uso farmacêutico, preparações de vitamina, algicida, colares anti-parasitários p/ animais, produtos para lavar cães, repelentes para inseto, medicamentos alopáticos, medicamentos por fórmula de manipulação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823933091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  2. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  3. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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