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ELECTRONICS MACRONS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2001 por J.S. MARTINS PRODUTOS ELETRONIVOS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 823931498, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823931498
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2001
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularJ.S. MARTINS PRODUTOS ELETRONIVOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular64.036.536/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELETRONICS"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS ELETRO-ELETRONICOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823931498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1978
  4. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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Classificação figurativa (Viena)