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VENTILASTIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2001 por MEDA PHARMA GMBH & CO. KG, processo nº 823926540, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823926540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularMEDA PHARMA GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS E PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, SPRAYS NASAIS E MEDICAMENTOS PRA O TRATAMENTO DE PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823926540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180146305 (23/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEDA PHARMA GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 15/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800060017886 (31/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> 1º decênio de vigência de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (308.1)<br /><b>Titular: </b>MEDA PHARMA GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a duplicidade de protocolo(800060017106)<br /> código IPAS699 · RPI 2471
  4. 15/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800060017887 (31/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)<br /><b>Titular: </b>MEDA PHARMA GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a duplicidade de protocolo da petição 80006001710.<br /> código IPAS699 · RPI 2471
  5. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  6. 16/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR. código 230 · RPI 1967
  7. 20/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1889
  8. 06/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASTA MEDICA AKTIENGESELLSCHAFT código 235 · RPI 1883
  9. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1861
  10. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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