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DOM MARLON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2001 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA., processo nº 823924475, nas classes 25. Registro em vigor até 12/12/2026.

Número do processo823924475
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA.
CNPJ do titular65.115.958/0001-73
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CUECAS, ROUPAS ÍNTIMAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALCINHAS, CALÇÕES, BERMUDAS, BLUSAS, CALÇÕES DE BANHO, CORPETES, CINTAS, SUTIÃ, BIQUINIS, AGASALHOS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, SUNGAS, SHORTS, TOPS, MEIAS ESPORTIVAS, MEIAS MASCULINAS, MEIAS JUVENIS, MEIAS INFANTIS, MEIAS SOQUETE, MEIAS FEMININAS, MEIAS-CALÇAS, SHORTES PARA BANHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823924475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160360127 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>indústria e comércio de malhas pinguim ltda<br /><b>Procurador: </b>mariana ibanez carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 29/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1860
  4. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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