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INTERFERRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2001 por INTERMESA TRADING LTDA, processo nº 823920631, nas classes 39. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo823920631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularINTERMESA TRADING LTDA
CNPJ/CPF do titular03.262.668/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

A103...ARMAZENAGEM; CO022...EXPEDIÇÃO DE CARGA; CO123...CORRETAGEM DE FRETE; CO125...CORRETAGEM DE TRANSPORTE; CO127...CORRETAGEM MARÍTIMA; EO017...EMBALAGEM DE MERCADORIAS; FO051...FRETAMENTO; TO065...TRANSPORTE; (SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS EM GERAL E SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE EM GERAL E DE ARMAZENAGEM).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823920631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210011579 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERMESA TRADING LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 18/05/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2054
  4. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  5. 05/09/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 818612711. código 100 · RPI 1861
  6. 14/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1597

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Classificação figurativa (Viena)