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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2001 por AON CORPORATION, processo nº 823920151, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823920151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2001
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularAON CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BENEFITS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM BENEFÍCIOS EMPREGATÍCIOS, RECURSOS HUMANOS, COMPENSAÇÃO E MUDANÇA DE GERÊNCIA; (CONSULTORIA SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823920151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140128358 (03/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>AON CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1986
  4. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “CONSULTORIA SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1971
  5. 09/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1- BENEFITS CONSULT. CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA (BR/SP)2- INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1705
  6. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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