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AON GROUP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2001 por AON CORPORATION, processo nº 823909999, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823909999
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularAON CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GROUP".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS [INCLUÍDA NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823909999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140128358 (03/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>AON CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "[INCLUÍDA NESTA CLASSE] PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL REQUERIDA. código 351 · RPI 1863
  5. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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