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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2001 por COOPERATIVA AGRICOLA MISTA NOVA PALMA LTDA, processo nº 823904989, nas classes 30. Registro em vigor até 07/10/2034.

Número do processo823904989
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2001
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2034
TitularCOOPERATIVA AGRICOLA MISTA NOVA PALMA LTDA
CNPJ/CPF do titular91.022.632/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823904989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250436590 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2879
  2. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240305828 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  3. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  4. 15/07/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 16060014689 (23/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) (spv)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRICOLA MISTA NOVA PALMA LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2271
  5. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  6. 22/08/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI. código 100 · RPI 1859
  7. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

Mesma marca em outras classes

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