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R. V REVAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2001 por REVAL SERRAS E FERRAMENTAS PARA MADEIRA LTDA, processo nº 823901866, nas classes 08. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo823901866
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularREVAL SERRAS E FERRAMENTAS PARA MADEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular72.222.714/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

SERRAS E FERRAMENTAS PARA MADEIRA; LIMAS, SOLDAS E REBOLOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823901866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170227056 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REVAL SERRAS E FERRAMENTAS PARA MADEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MUMIR BAKKAR<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1899
  4. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 8 REQUERIDA. código 351 · RPI 1861
  5. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

Classificação figurativa (Viena)