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FARMALAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2001 por FARMÁCIA FARMALAR LTDA, processo nº 823900770, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823900770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2001
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2019
TitularFARMÁCIA FARMALAR LTDA
CNPJ/CPF do titular76.816.156/0001-07
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS - MANIPULAÇÃO;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2543
  2. 04/09/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2174
  3. 22/12/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090207894 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2009 código 511 · RPI 2033
  4. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  5. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  6. 07/10/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.(S) FARMALAB INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA.(BR/SP) código 009 · RPI 1709
  7. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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