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MARTIN ROSÔ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2001 por IRMAOS ARBUGERI LTDA, processo nº 823900185, nas classes 33. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo823900185
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2001
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularIRMAOS ARBUGERI LTDA
CNPJ/CPF do titular88.665.591/0001-67
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180144626 (22/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TRADALL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2475
  2. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  3. 06/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2457
  4. 15/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18010037322 (21/09/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>TRADALL S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2358
  5. 09/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. TRADALL S.A. (CH). código 009 · RPI 1705
  6. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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