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IMPACTO FATAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2001 por ÁREA LIVRE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI, processo nº 823900142, nas classes 25. Registro em vigor até 20/01/2029.

Número do processo823900142
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2001
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2029
TitularÁREA LIVRE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI
CNPJ do titular05.240.506/0001-91
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS JEANS, BLUSÃO DE MOLETON, CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, SHORTS, BLAZERS, CASACOS, COLETES, JAPONAS, JAQUETAS, PALETÓS, PIJAMAS, SAIAS, TRAJES, BONÉS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÃO [VESTUÁRIO] INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220408459 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NTK CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2769
  2. 11/10/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220328599 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁREA LIVRE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Armindo José Corso<br /> código IPAS579 · RPI 2701
  3. 27/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220408459 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NTK CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /> código IPAS338 · RPI 2699
  4. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190356932 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Armindo José Corso<br /><b>Cessionário: </b>ÁREA LIVRE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  5. 19/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190356932 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Armindo José Corso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2550
  6. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190210370 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Armindo José Corso<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  7. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190269005 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Armindo José Corso<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  8. 22/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2133
  9. 22/12/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018090009993 (SP), de 27/02/2009 código 511 · RPI 2033
  10. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  11. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  12. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 1899
  13. 09/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. EIXO CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1705
  14. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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