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ENTRE PAIS E FILHOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2001 por TVN COMUNICAÇÃO E IMAGEM LTDA, processo nº 823896587, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823896587
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularTVN COMUNICAÇÃO E IMAGEM LTDA
CNPJ do titular57.423.543/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823896587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão <b>Detalhes do despacho: </b>Não houve conciliação tempestiva do recolhimento da retribuição relativa à concessão do registro. código IPAS157 · RPI 2394
  2. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  3. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20020015336 (12/04/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>PG PRODUÇÕES DE CINEMA VIDEO E TV LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  4. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120090102 (15/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TVN COMUNICAÇÃO E IMAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIA COUTO PODADERA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  5. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120090078 (15/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TVN COMUNICAÇÃO E IMAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIA COUTO PODADERA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  6. 13/12/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PG PRODUÇÕES DE CINEMA VIDEO E TV LTDA código 235 · RPI 1823
  7. 06/04/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : BLOCH EDITORES S/A (RJ) código 009 · RPI 1735
  8. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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Classificação figurativa (Viena)