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O B

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2001 por TRANSPORTADORA ONOFRE BARBOSA LTDA, processo nº 823896129, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823896129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularTRANSPORTADORA ONOFRE BARBOSA LTDA
CNPJ/CPF do titular44.459.287/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Aditivos, não químicos, para combustÍveis Cera industrial Combustíveis à base de álcool Combustível Combustível (óleo -) Conservação (Produtos para a -) do couro [Óleos e graxas] Corte (Fluidos de -) Couro (Graxa para -) Fluidos de corte Gás de iluminação Gases combustíveis Graxa lubrificante Graxa para iluminação Graxas industriais Lubrificante (Grafite -) Lubrificantes óleo combustível óleo diesel óleo industrial óleo lubrificante óleo para motor Parafina Querosene Vaselina para uso industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823896129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  4. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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