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CE LIVRARIA CORTEZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2001 por CORTEZ EDITORA E LIVRARIA LTDA, processo nº 823894126, nas classes 35. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo823894126
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2001
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularCORTEZ EDITORA E LIVRARIA LTDA
CNPJ do titular43.003.409/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIVRARIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE LIVROS, REVISTAS, JORNAIS, MATERIAIS ESCOLARES E DE ESCRITÓRIO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823894126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170112337 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CORTEZ EDITORA E LIVRARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  2. 05/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2100
  3. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  4. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  5. 31/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS QUE SERÃO COMERCIALIZADOS. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1869
  6. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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Classificação figurativa (Viena)