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SUMIRÊ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2001 por CENTRAL DE NEGÓCIOS SUMIRÊ, processo nº 823893588, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823893588
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularCENTRAL DE NEGÓCIOS SUMIRÊ
CNPJ/CPF do titular10.293.734/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de Perfumaria e Cosméticos;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150257033 (12/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adriana Coutinho Pinto<br /><b>Cessionário: </b>CENTRAL DE NEGÓCIOS SUMIRÊ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  3. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150256020 (11/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SAMY PERFUMARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adriana Coutinho Pinto<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  4. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  5. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  6. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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